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Art. 2 ─ Se a confissão é um ato de virtude.

O segundo discute-se assim. Parece que a confissão não é um ato de virtude.
 
1. Pois, todo ato de virtude é de direito natural, porque por natureza somos aptos para a virtude, como diz o Filósofo. Ora, a confissão não é de direito natural. Logo, não é ato de virtude.
 
2. Demais. Um ato de virtude pode ser próprio, antes do inocente, que de quem pecou. Ora, a confissão do pecado, de que falamos, não pode convir ao inocente. Logo, não é um ato de virtude.
 
3. Demais. A graça dos sacramentos de certo modo difere da graça das virtudes e dos dons. Ora, a confissão é um dos sacramentos. Logo, não é ato de virtude.
 
Mas, em contrário. Os preceitos da lei têm por matéria os atos de virtude. Ora, a confissão constitui objeto de preceito. Logo, é ato de virtude.
 
2. Demais. Não merecemos senão pelos atos de virtude. Ora, a confissão é meritória, porque abre o céu, como diz à letra o Mestre das Sentenças. Logo, parece que é ato de virtude.
 
SOLUÇÃO. Para um ato ser considerado virtuoso basta, como dissemos, implique por natureza alguma condição pertencente à virtude. Embora, porém, nem tudo o necessário à virtude importe a confissão, esta importa entretanto, como o seu próprio nome o indica, a manifestação do que temos em consciência; e assim a boca e o coração convêm simultaneamente no mesmo. Por onde, o proferir com a boca o que não está no coração não é confissão, mas ficção. Pois, é condição da virtude falarmos com a boca o que temos no coração. Por onde, a confissão é genericamente um bem e é um ato de virtude. Pode porém ser mal feita se não for acompanhada das circunstâncias devidas.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. A fazer uma confissão verdadeira, ao modo devido, a quem deve fazê-lo e quando o deve, em geral inclina a razão natural. E assim, a confissão é de direito natural. Mas a determinação das circunstâncias de tempo, de modo, da matéria da confissão e da pessoa a quem devemos fazê-la, tudo isso e instituição do direito divino, na confissão de que tratamos. E assim é claro que direito natural inclina à confissão, mediante direito divino, pelo qual as circunstâncias são determinadas; assim se dá também em tudo o que é de direito positivo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Embora o inocente possa ter habitualmente aquela virtude cujo objeto é o pecado cometido, não a tem contudo atualmente, no estado de inocência. Por isso, também a confissão dos pecados, da qual agora tratamos, não cabe ao inocente, embora seja ato de virtude.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. Embora a graça dos sacramentos e a graça das virtudes sejam diferentes, não são contudo contrárias, mas dispares. Por isso não há inconveniente em o mesmo que é ato de virtude, enquanto procedente do livre arbítrio informado pela graça, seja também sacramento ou parte do sacramento, enquanto remédio ordenado contra o pecado.

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