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Art. 3 ─ Se todos estão obrigados à confissão.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que nem todos estão obrigados à confissão.
 
1. Pois, como diz Jerônimo, a penitência é a segunda tábua depois do naufrágio. Ora, muitos, depois do batismo, não sofreram nenhum naufrágio. Logo, nem lhes é preciso fazer penitência. E assim, nem a confissão, que é parte da penitência.
 
2. Demais. A confissão deve ser feita ao juiz, em qualquer foro. Ora, há certos que não têm nenhum juiz come superior. Logo, também não estão obrigados à confissão.
 
3. Demais. Há certos que só têm pecado veniais. Ora, não estamos obrigados a confessá-los, Logo, nem iodos estão obrigados à confissão.
 
Mas, em contrário; a confissão se divide, por contrariedade, da satisfação e da contrição. Ora, todos estão obrigados à contrição e à satisfação. Logo, também todos estão obrigados à confissão.
 
2. Demais. Está claro por uma decretal, que todos, de ambos os sexos, chegados aos anos de discrição, estão obrigados a confessar os pecados.
 
SOLUÇÃO. De dois modos estamos obrigados à confissão. Primeiro, por direito divino, por isso mesmo que ela é um remédio. E então, nem todos estão obrigados à confissão, mas só aqueles que caíram rio pecado mortal, depois do batismo. De outro modo, por preceito de direito positivo. E então, estão obrigados todos, por instituição da Igreja, feita no Concílio Geral, sob Inocêncio III. Quer para que cada um se reconheça como pecador, pois, todos pecaram e precisam da graça de Deus. Quer para nos achegarmos à Eucaristia com muito maior reverência. Quer para os reitores das igrejas reconhecerem os seus súditos, a fim de se não esconder o lobo dentro do rebanho.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. Embora nesta vida mortal depois do batismo, possamos evitar o naufrágio, que é o pecado mortal, não podemos contudo evitar os pecados veniais, que nos dispõem ao naufrágio, contra o que também é ordenada a penitência. Por isso há também lugar para a penitência nos que não pecam mortalmente; e por consequência, para a confissão.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Ninguém há que não tenha a Cristo como juiz, a quem, mediante o seu vigário, devemos confessar. O qual vigário, embora possa nos ser inferior, em razão de uma prelatura de que nos achemos investidos, contudo nos é superior, enquanto somos pecador e êle, ministro de Cristo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. Por força do sacramento não está ninguém obrigado a confessar os pecados veniais; mas por força da instituição da Igreja, quando não temos outros pecados a confessar. Ou podemos responder, segundo certos, que pela decretal referida, não estão obrigados senão os que têm pecados mortais; o que se deduz das expressões que dizem que devem confessar todos os pecados; e isso não se pode entender dos veniais, pois ninguém está obrigado a os confessar todos. E, neste sentido, quem não tem pecados mortais não está obrigado à confissão dos veniais; mas basta, para cumprir o preceito da Igreja, apresentar-se a um sacerdote e dizer que não tem consciência de nenhum pecado mortal; e isto se lhe reputa a confissão.

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