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Art. 4 — Se o pão pode converter-se no corpo de Cristo.

O quarto discute-se assim. — Parece que o pão não pode converter-se no corpo de Cristo.
 
1. — Pois, a conversão é uma mudança. Ora. toda mudança supõe um sujeito anteriormente em potência e depois um ato; porque, como diz Aristóteles, o movimento é o ato do ser exis­tente em potência. Ora, não é possível haver nenhum sujeito da substância do pão e do corpo de Cristo, porque é da essência da substância não existir num sujeito, como o diz Aristóteles. Logo, não é possível a substância do pão conver­ter-se totalmente no corpo de Cristo.
 
2. Demais. — A forma de um ser, no qual outro se converteu, começa a existir no primei­ro. Assim, quando o ar se converte no fogo ainda não existente, a forma do fogo começa a existir na matéria do ar; e semelhantemente, quando o alimento se converte num homem, antes não existente, a forma deste começa a existir na matéria do alimento. Se, portanto, o pão se converte no corpo de Cristo, necessària­mente a forma do corpo de Cristo começa a exis­tir na matéria do pão - o que é falso. Logo, o pão não se converte na substância do corpo de Cristo.
 
3. Demais. — De seres essencialmente diversos, nunca um se converte em outro; assim, a brancura nunca vem a ser negrura, mas o sujeito da brancura é que se transforma no da negrura, como diz Aristóteles. Ora, sendo duas formas contrárias essencialmente diversas, por serem os principias da diferença formal, tam­bém duas matérias signadas são essencialmente diversas, por serem os princípios da distinção ma­terial. Logo, não é possível a matéria do pão vir a ser a matéria pela qual se individua o corpo de Cristo. E assim, não é possível a substância de tal pão converter-se na substân­cia do corpo de Cristo.
 
Mas, em contrário, Eusébio Emisseno diz: Não ter como uma impossível novidade a con­versão do que é terreno e mortal na substância do corpo de Cristo.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, está verdadeiramente neste sacramento o corpo de Cristo, nem começa a existir nele pelo movimento lo­cal; porque ai não está como num lugar, con­forme do sobredito se mostra. Donde devemos necessàriamente concluir, que começa a nele existir por ser o resultado da conversão da subs­tância do pão. Mas esta conversão não é semelhante às conversões naturais, porque é absolutamente so­brenatural, produzida pelo só poder de Deus. Por isso diz Ambrósio: É claro que a Virgem gerou fora da ordem da natureza. E no sacra­mento que celebramos está o corpo nascido da Virgem. Por que buscas, pois, a ordem da na­tureza no corpo de Cristo, pois que fora das leis da natureza nasceu da Virgem N. S. Jesus Cris­to? E àquilo do Evangelho: As palavras que eu vos disse, isto é, sobre este sacramento, são espí­rito e vida, diz Crisóstomo: Isto é, são espiri­tuais, por nada terem de carnal nem consequên­cia natural; mas estarem acima de toda necessidade terrestre e das leis deste mundo.
 
Pois, é manifesto, que todo agente age enquanto atual. Ora, todo agente criado é determinado no seu ato, por ser de gênero e es­pécie determinados. Por onde, a ação de todo agente criado recai sobre um ato determinado. Ora a existência atual e determinada, de um ser, se realiza mediante a sua forma. Por onde, nenhum agente natural ou criado pode agir se­não mudar uma forma. E por isso toda conver­são, feita segundo as leis da natureza, é formal. Ora, Deus é o ato infinito, como estabelecemos na Primeira Parte. Logo, a sua ação se estende à natureza total do ser. Por onde, não só pode realizar a conversão formal, de modo que formas diversas se sucedam, no mesmo sujeito; mas a conversão total do ser, de modo que toda a substância de um se converta totalmente na substância de outro.
 
E é o que faz o poder divino neste sacramen­to. Pois, a substância do pão se converte todo na substância total do corpo de Cristo; e toda a substância do vinho, na substância total do sangue de Cristo. Por onde, tal conversão não é formal, mas substancial. Nem está contida entre as espécies de movimento natural, mas pode receber a denominação própria de transubstanciação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A objeção colhe quanto à mutação formal, por ser próprio à forma existir na matéria ou num sujeito. Mas não, quanto à conversão substancial, implicando uma certa ordem das substân­cias, das quais uma se converte em outra, se rea­liza, como no sujeito, em cada substância, como a ordem e o número.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objeção colhe quanto à conversão ou mutação formal; porque, como dissemos, a forma existe necessàriamente na matéria ou num sujeito. Mas não, quanto à conversão total da substância, a que não pode mos atribuir nenhum sujeito.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O poder de um agente finito não pode mudar uma forma em outra, nem uma em outra matéria. Mas a virtude de um agente infinito, cuja ação se esten­de à totalidade do ser, pode operar essa conver­são; porque uma e outra forma e uma e outra matéria têm a natureza comum de ser; e a en­tidade de uma pode o Autor do ser converter na entidade de outra, desaparecendo a diferença que a distinguia desta.

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