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Art. 7 — Se os preceitos do decálogo foram dados convenientemente.

(IIª-IIae, q. 122, a. 2 sqq.; III Sent., dist. XXXVII, a. 2, qª 1).
 
O sétimo discute-se assim. — Parece que os preceitos do decálogo foram dados inconvenien­temente.
 
1. — Pois, os preceitos afirmativos orde­nam para os atos virtuosos; ao passo que os negativos os separam dos atos viciosos. Ora, em qualquer matéria, virtudes e vícios entre si se opõem. Logo, em qualquer matéria, sobre que verse um preceito do decálogo, devia se estabelecer um preceito afirmativo e um nega­tivo. Logo, inconvenientemente se estabeleceram certos afirmativos e certos, negativos.
 
2. Demais. — Isidoro diz: toda lei se funda na razão. Ora, todos os preceitos do decálogo concernem à lei divina. Logo, de todos se devia dar a razão, e não só do primeiro e do terceiro.
 
3. Demais. — Pela observação dos preceitos merecemos prêmios, de Deus. Ora, as promessas divinas concernem os prêmios dos preceitos. Logo, devia se fazer uma promessa relativa a cada preceito e não só, ao primeiro e ao quarto.
 
4. Demais. — A lei antiga é chamada a lei do temor porque pela cominação de penas induzia à observação dos preceitos. Ora, todos os preceitos do decálogo pertencem à lei antiga. Logo, em todos se devia fazer a cominação da pena e não só no primeiro e no segundo.
 
5. Demais. — Todos os preceitos de Deus devem-se conservar na memória, conforme a Es­critura (Pr 3, 3): Grava-os sobre as tábuas do teu coração. Logo é inconveniente fazer menção da memória só no terceiro preceito. Por onde, os preceitos do decálogo foram dados inconvenientemente.
 
Mas, em contrário, diz a Escritura (Sb 11, 21): Deus fez todas as coisas com conta e peso e medida. Logo, com maior razão, observou modo conve­niente no dar os preceitos da sua lei.
 
Solução. — Nos preceitos da lei divina está contida a máxima sabedoria; por isso, diz a Escritura (Dt 4, 6): Esta é a vossa sabedoria e inteligência aos povos. Ora, do sapiente é próprio dispor todas as coisas em devido modo e ordem. Por onde é manifesto, que os preceitos da lei foram ministrados de modo conveniente.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A afirmação implica sempre a negação do con­trário; mas nem sempre, da negação de um con­trário, resulta a afirmação do outro. Assim, resulta sempre de que, se alguma coisa é branca, não é negra; mas não se pode dizer que, se não é negra, é portanto branca; por ter a negação maior extensão que a afirmação. Daí vem que o preceito negativo — não se deve fazer injúria a outrem — estende-se a maior número de pessoas, conforme o primeiro ditame da razão, do que o preceito pelo qual se deve prestar a outrem um obséquio ou um benefício. Pois, primeiramente, o ditame da razão implica, que devemos fazer benefícios ou serviços aqueles de quem recebemos benefícios, se ainda não os recompensamos. Mas duas pessoas há cujos benefícios ninguém pode suficientemente pagar: Deus e o próprio pai, como diz Aristóteles. Por isso, estabeleceram-se só dois preceitos afirmativos: um, que manda honrar ospais; outro, sobre a celebração do sábado, em comemoração dos benefícios divinos.
 
Resposta à segunda. — Os preceitos pura­mente morais têm razão manifesta; por isso, não era necessário acrescentar-lhes nenhuma outra. Mas a certos preceitos se acrescenta um cerimonial determinativo do preceito moral comum. Assim, ao primeiro: Não farás imagem de escultura; e no terceiro é determinado o dia do sábado. Por isso, num e noutro caso, era preciso assinalar a razão.
 
Resposta à terceira. — Os homens, de ordinário, dirigem os seus atos para alguma utilidade. Por isso, era necessário estabelecer a promessa de um prêmio, naqueles preceitos dos quais não se via proceder nenhuma utilidade, mas antes, serem impedimentos dela. Ora, como os pais cada vez mais se vão separando de nós, deles não esperamos nenhuma utilidade. Por onde, ao preceito que manda honrá-los se acrescentou uma promessa. Semelhantemente, quanto ao que proíbe a idolatria, que os homens consideravam como obstáculo a uma utilidade aparente, que criam poder conseguir, por pactos feitos com os demônios.
 
Resposta à quarta. — As penas sobretudo são necessárias contra os inclinados ao mal, como diz Aristóteles. Por onde, a lei acrescenta a cominação de penas só naqueles preceitos, que supõem inclinação para o mal. Ora, os homens eram inclinados à idolatria, por causa do costume geral das nações. Semelhantemente, são também inclinados ao perjúrio, por causa da freqüência do juramento. Por isso, aos dois primeiros preceitos se acrescentou uma cominação.
 
Resposta à quinta. — O preceito sobre o sábado foi estabelecido como comemorativo do benefício passado. Por isso, nele especialmente se faz menção da memória. — Ou, porque o pre­ceito sobre o sábado tem uma determinação adjunta, que não é da lei da natureza; e por­tanto, esse preceito precisava de uma advertência especial.

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