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Art. 5 — Se todos estão sujeitos à lei.

(Ad Rom., cap. XII, lect I).
 
O quinto discute-se assim. — Parece que nem todos estão sujeitos à lei.
 
1. — Pois, só estão sujeitos à lei aqueles para quem ela foi feita. Ora, o Apóstolo diz (1 Tm 1, 9): A lei não foi posta para o justo. Logo, o justo não está sujeito à lei humana.
 
2. Demais. — Urbano II, Papa, diz, con­forme está nas Decretais: Nenhuma razão exige que seja governado por uma lei pública quem o é por uma lei particular. Ora, pela lei particular do Espírito Santo são governados todos os homens espirituais, que são filhos de Deus, segundo àquilo da Escritura (Rm 8, 14): Todos os que são levados pelo Espírito de Deus estes tais são filhos de Deus. Logo, nem todos os homens estão sujeitos à lei humana.
 
3. Demais. — O jurisperito diz: O príncipe está a salvo da lei. Ora, quem está a salvo da lei a ela não está sujeito. Logo, nem todos estão sujeitos à lei.
 
Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Rm 13, 1): Todo homem está sujeito às potestades superiores. Ora, não está sujeito ao poder quem não o está à lei estabelecida por ele. Logo, todos os homens devem estar sujeitos à lei.
 
Solução. — Como do sobredito resulta (q. 90, a. 1, a. 2; a. 3 ad 2), duas coisas a lei é por essência: regra dos atos humanos e dotada de força coativa. Logo, de dois modos pode um estar sujeito à lei. — Pri­meiro, como o regulado à regra. E deste modo, todos os que estão sujeitos ao poder o estão à lei, que ele estabelece. De duas maneiras, porém, pode dar-se que alguém não esteja sujeito à lei. Ou por estar absolutamente livre da sua sujeição; por isso os que fazem parte de um Estado ou reino não estão sujeitos às leis nem ao domínio do chefe de outro Estado ou reino. Ou por ser governado por uma lei superior; assim, quem está sujeito a um procónsul deve regular-se pelas suas ordens, não porém naquilo que lhe ordena o imperador; no que não está sujeito à ordem de um poder inferior, desde que é mandado por um superior. E assim, pode dar-se que quem, absolutamente falando, está sujeito à lei, não o está, de algum modo, desde que é governado por uma lei superior. — De outra maneira, diz-se que alguém está sujeito à lei como o coagido o está a quem coage. E deste modo, os homens justos e virtuosos não lhe estão sujeitos, mas só os maus. Pois, o coagido e violento é contrário à vontade. Ora, a vontade dos bons submete-se à lei, à qual não se submete a dos maus. Por onde, assim sendo, os bons não estão sujeitos à lei, mas só os maus.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A objeção procede quanto à sujeição a modo de coação. Pois, assim, a lei não foi posta para os justos, que são a sua própria lei, porque mostram a obra da lei, escrita nos seus corações, como diz o Apóstolo (Rm 2, 14-15). Por onde, para eles a lei não tem força coativa, como para os maus.
 
Resposta à segunda. — A lei do Espírito Santo é superior a toda lei posta pelo homem. Por isso, os homens espirituais, enquanto levados pela lei do Espírito Santo, não estão sujeitos à lei, enquanto ela repugne à direção desse Es­pírito. Mas é a direção mesma do Espírito Santo que leva os homens espirituais a serem sujeitos à lei humana, conforme àquilo da Es­critura (1 Pd 2, 13): Submetei-vos pois, a toda humana criatura, por amor de Deus.
 
Resposta à terceira. — Diz-se que o prín­cipe está a salvo da lei, quanto a força coativa dela. Pois ninguém pode ser obrigado por si mesmo; e a lei não tem força coativa senão pelo poder do príncipe. Por onde, diz-se que o príncipe está a salvo da lei, porque ninguém pode pronunciar contra ele um juízo condenatório, se agir contra ela. Por isso, àquilo da Escritura — Contra ti só pequei, etc. — diz a Glosa: Não há homem que possa julgar as ações do rei. Mas quanto à força diretiva da lei, o príncipe, por vontade própria, a ela está sujeito, conforme esta disposição: Quem estabeleceu uma lei para outrem também deve se lhe submeter. E a autoridade do Sábio o diz: Obedece à lei que fizeste. E no Código os imperadores Teodósio e Valenti­niano escrevem ao prefeito Volusiano: É palavra digna da majestade reinante, que o príncipe se considere ligado pelas leis; pois, da autoridade da lei depende a nossa autoridade. E por certo, é mais que o império sujeitar-se o principado às leis. E também o Senhor repreende os que dizem e não fazem, e os que impõem cargas pesadas e nem com o seu dedo as querem mover, como está no Evangelho (Mt 23, 3-4). Por onde, o príncipe não está a salvo do poder diretivo do juízo de Deus; mas deve cumprir a lei, não coagido, mas voluntaria­mente. Está ainda o príncipe acima da lei por poder mudá-la, se for conveniente, e dispensar dela conforme ao lugar e ao tempo.

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