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Art. 5 — Se a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.

(IV Sent., dist. XVI, q. 3, a. 2, qª 4; De Malo, q. 2, a. 8; q. 7, a. 4).
 
O quinto procede-se assim. — Parece que a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.
 
1. — Pois, diz Agostinho, que a iracúndia prolongada e a embriaguez freqüente passam para o número dos pecados mortais. Ora, a ira e a embriaguez não são genericamente pecados mor­tais, mas veniais; do contrário, sempre seriam mortais. Logo, a circunstância pode tornar mor­tal o pecado venial.
 
2. Demais. — O Mestre das Sentenças diz, que se a deleitação for morosa, o pecado é mor­tal; Se porém não o for, é venial. Ora, a moro­sidade é uma circunstância. Logo, a circuns­tância pode tornar mortal o pecado venial.
 
3. Demais. — Mais difere o mal, do bem, que o pecado venial do mortal, males generica­mente. Ora, a circunstância pode tornar mal um ato bom, como quando se dá esmola por vanglória. Logo, com maior razão, podem tor­nar mortal o pecado venial.
 
Mas, em contrário, sendo a circunstância um acidente, a ela não quantitativamente pode exceder a quantidade genérica do ato; pois, sempre o sujeito tem preeminência sobre o aci­dente. Se portanto o ato for genericamente pecado venial, a circunstância não poderá tor­ná-lo mortal; pois, o pecado mortal excede de certo modo infinitamente a quantidade do ve­nial, como do sobredito resulta (q. 72, a. 5 ad 1; q. 87, a. 5 ad 1).
 
Solução. — Como dissemos (q. 7, a. 1; q. 18, a. 5 ad 4, a. 10, a. 11), quando tratamos delas, as circunstâncias são, como tais, acidentes do ato moral. Mas podem também ser consideradas diferença específica desse ato; e então deixam de ser circunstâncias e constituem uma espécie do ato moral. E isto se dá quando a circunstância acrescenta ao pecado uma deformidade de outro gênero. Assim, o ato de quem coabita com mulher que não a sua, assume a deformidade oposta à castidade; mas se essa for além disso esposa de outrem, acrescenta-lhe a deformidade oposta à justiça, com a qual colide quem usurpa as coisas alheias. Por isso, tal circunstância constitui nova espécie de pecado, chamada adultério. Mas é impossível uma circunstância transformar o pecado venial, em mor­tal, salvo se causar uma deformidade de outro gênero. Pois, como se disse, a deformidade do pecado venial está em causar desordem relativa aos meios; ao passo que a do mortal é relativa ao fim último. Por onde e manifestamente, a circunstância, como tal, não pode tornar mor­tal o pecado venial; senão só quando lhe muda a espécie e se transforma, de certo modo, em diferença específica do ato moral.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A diuturnidade não é circunstância que mude a espécie do ato; do mesmo modo, nem a re­petição ou freqüência, salvo acidentalmente, por algum elemento sobreveniente. Pois um ato não vem a ser de nova espécie por multi­plicar-se ou protelar-se; salvo se sobrevier ao ato protelado ou multiplicado algum elemento capaz de lhe variar a espécie, como a desobe­diência ou o desprezo ou outro semelhante. — Devemos, pois concluir: sendo a ira um movi­mento da alma, conducente a fazer mal ao pró­ximo, se esse mal, intencionado pelo ato da ira for genericamente pecado mortal — como o homicídio ou furto — tal ira é genericamente pecado mortal. Mas o ser pecado venial lhe advém da imperfeição do ato, enquanto mo­vimento súbito da sensualidade. Se porém for diuturna, volta à natureza do seu gênero, pelo consentimento da razão. Mas, se o mal inten­cionado pelo movimento da ira for generica­mente venial, como quando uma pessoa, irada contra outra, vai-lhe dizer alguma palavra leve e jocosa que lhe ofenda um tanto a ela, então não será pecado mortal, embora seja prolon­gada. E só por acidente poderá sê-lo, se, p. ex., daí nascer um grave escândalo ou coisa seme­lhante. — Quanto à embriaguez devemos ad­mitir que pode, por essência, ser pecado mor­tal. Pois, tornar-se o homem incapaz, sem ne­cessidade, só pelo prazer do vinho, de usar da sua razão, que o ordena para Deus e o faz evitar muitos pecados possíveis, isso contraria expres­samente à virtude. Por outro lado, o ser pecado venial advém-lhe de algum ignorância ou fra­queza. Tal é o caso de quem ignora as virtudes do vinho, ou a debilidade própria, não pensando venha a embriagar-se. Pois então se lhe imputa por pecado, não a embriaguez, mas só o excesso na bebida. Se porém se embriaga fre­qüentemente não pode excusar-se, com essa ignorância, de que a sua vontade prefere, antes, entregar-se se à embriaguez, que abster-se do vinho supérfluo. E portanto o pecado volta à sua natureza.
 
Resposta à segunda. — A deleitação mo­rosa não é considerada pecado mortal senão quando tem como objeto o que o constitui, genericamente, tal. E em relação a esse objeto, a deleitação não morosa é pecado venial, isto é, pela imperfeição do ato, como dissemos, a respeito da ira. Pois, é a aprovação da razão deliberante que torna a ira diuturna e a delei­tação, morosa.
 
Resposta à terceira. — Só quando cons­titui uma espécie de pecado a circunstância transforma o ato bom em mau, como estabe­lecemos (q. 18, a. 5 ad 4).

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