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Art. 5 — Se todo pecado implica o reato da pena eterna.

(III, q. 86, a. 4; II Sent., dist. XLII, q. 1, a. 5; IV, dist. XLVI. q. 1, a. 3; III Cont. Gent., cap. CXLIII; De Malo, q. VII, a. 1, ad 24; a. 10, 11; Compend. Theol., cap. CLXXXII).
 
O quinto discute-se assim.  — Parece que todo pecado implica o reato da pena eterna.
 
1. — Pois, como se disse (a. 4), a pena é propor­cionada à culpa. Ora, a pena eterna difere in­finitamente da temporal. Mas nenhum pecado pode diferir de outro infinitamente, porque todo pecado é ato humano, incapaz de ser infinito. Logo, sendo a certos pecados devida uma pena eterna, como se disse (a. 4), a nenhum é devida uma pena somente temporal.
 
2. Demais. — O pecado original é o menor dos pecados; donde o dizer Agostinho: a pena mais branda é a dos punidos só pelo pecado ori­ginal. Ora, ao pecado original é devida uma pena perpétua. Pois, nunca verão o reino de Deus as crianças mortas sem batismo, com o pe­cado original, conforme é claro pelo que diz o Senhor (Jo 3, 3): Não pode ver o reino de Deus senão aquele que renascer de novo. Logo, com maior razão, será eterna a pena de todos os outros pecados.
 
3. Demais. — A um pecado não é devida pena maior, por coexistir com outro; pois, cada um deles recebe a sua pena estabelecida pela jus­tiça divina. Ora, ao pecado venial é devida uma pena eterna, se coexistir, num condenado, com o pecado mortal, pois no inferno não pode haver perdão. Logo, ao pecado venial é devida, abso­lutamente, a pena eterna. Portanto, a nenhum pecado é devida a pena temporal.
 
Mas, em contrário, diz Gregório que certas culpas mais leves são perdoadas depois desta vida. Logo, nem todos os pecados são punidos com pena eterna.
 
Solução. — Como dissemos (a. 3), o pecado causa o reato da pena eterna, enquanto repugna irreparavelmente à ordem da justiça divina, contrariando o fim último, o princípio mesmo da ordem. Ora, é manifesto que alguns pecados implicam certo uma desordem, por encontra­rem não o fim último, mas os meios, quebus­cam mais ou menos devidamente, salva contudo a ordem para o fim último. Assim quando, em­bora afeiçoado em demasia a um determinado bem temporal, o homem nem por isso quer ofen­der a Deus, fazendo seja o que for contra algum preceito seu. Por onde, a tais pecados não é devida uma pena eterna, mas temporal.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Os pecados não diferem infinitamente, pela conversão ao bem mutável, em que consiste a substância do ato; mas, pela aversão de Deus. Pois certos pecados se cometem pela aversão ao fim último; outros, por buscarem desordena­damente os meios. Ora, o fim último difere in­finitamente dos meios.
 
Resposta à segunda. — O pecado original não merece uma pena eterna em razão da sua gravidade; mas em razão da condição do su­jeito, i. é, do homem, privado da graça, que só torna possível o perdão da pena.
 
E semelhantemente se deve responder à terceira objeção, relativa ao pecado venial.  — Pois, a eternidade da pena não corresponde à quantidade da culpa, mas à sua irremissibili­dade, como já se disse (a. 3).

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