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Art. 1 ― Se a eleição é ato da vontade ou da razão.

(I, q. 83, ª 3; II Sent., dist. XXIV, q. 1, a . 2; De Verit., q. 22, a . 15; III Ethic., lect. VI, IX; VI, lect. II).
 
O primeiro discute-se assim. ― Parece que a eleição não é ato da vontade, mas da razão.
 
1. ― Pois, a eleição importa numa certa comparação, pela qual se refere uma coisa a outra. Ora, comparar é próprio da razão. Logo, também a esta pertence a eleição.
 
2. Demais. ― A mesma faculdade é a que raciocina e conclui. Ora, raciocinar, na ordem dos atos é próprio da razão. E como a eleição é uma como conclusão, na ordem dos atos, como diz Aristóteles1, parece que ela é um ato da razão.
 
3. Demais. ― A ignorância não é própria da vontade, mas, da virtude cognitiva. Ora, há uma certa ignorância da eleição, como diz Aristóteles2. Logo, a eleição não pertence à vontade mas, à razão.
 
Mas, em contrário, diz o Filósofo, que a eleição é o desejo das coisas que estão em nosso poder3.
 
Ora, o desejo é ato da vontade. Logo, também a eleição.
 
Solução. ― A palavra eleição inclui algo pertencente à razão ou intelecto e algo pertencente à vontade. Pois, como diz o Filósofo, a eleição é o intelecto apetitivo, ou o apetite intelectivo4. Ora, sempre que dois elementos concorrem para constituir uma só realidade, um deles é como formal relativamente ao outro. Por onde, Gregório Nisseno (Nemésio), diz que a eleição nem é o apetite, em si mesma, nem só conselho, mas algo de composto desses dois elementos5. Pois, assim como dizemos que o animal é composto de corpo e alma, e que nem o corpo existe por si só, nem a alma só, mas ambos; assim também a eleição.
 
Devemos porém considerar, em relação aos atos da alma, que o ato essencialmente procedente de uma potência ou hábito, recebe a forma e a espécie da potência ou hábito superior, segundo a lei que subordina o inferior ao superior. Assim, se alguém pratica um ato de fortaleza, por amor de Deus, esse ato materialmente é, certo, de fortaleza; formalmente porém de caridade. Ora, como é manifesto, a razão precede de certo modo a vontade e lhe ordena o ato; a saber enquanto a vontade tende para o seu objeto conforme à ordem da razão, pois que a virtude apreensiva apresenta à apetitiva o seu objeto. Por onde, o ato pelo qual a vontade tende para algo que é proposto como bom, desde que é ordenado a um fim pela razão, é, certo, um ato de vontade, materialmente; formalmente, porém é ato de razão. Ora, a substância de tais atos é a matéria, relativamente à ordem imposta pela potência superior. E portanto, a eleição não é, substancialmente, ato da razão, mas da vontade; pois ela se completa por um certo movimento da alma para o bem escolhido. Logo, é de manifesto, ato de potência apetitiva.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A eleição importa numa certa comparação precedente; mas não é essencialmente a comparação mesma.
 
Resposta à segunda. ― A conclusão do silogismo, mesmo relativo aos atos, pertence à razão e se chama sentença ou juízo, a que a eleição se subordina. E por isso, a conclusão, em si, pertence à eleição como a algo dela resultante.
 
Resposta à terceira. ― Diz-se que há ignorância da eleição, não porque a eleição mesma seja ciência, mas por se ignorar o que se deve escolher.

  1. 1. VII Ethic., lect. III.
  2. 2. III Ethic., lect. III.
  3. 3. III Ethic., lect. IX.
  4. 4. VI Ethic., lect. II.
  5. 5. Lib. De natura homini., cap. XXXIII.
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