Thesauri
[N. da P. -- Por que os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X exercem um apostolado, mesmo não possuindo uma estrutura canônica “oficial”? Neste artigo, o Padre Mauro Tranquillo demonstra como a situação atual “extraordinária” criada na Igreja há 40 anos torna necessário o recurso a “normas extraordinárias”, previstas no Código de Direito Canônico, que, não apenas justificam, mas sim impõem a tais sacerdotes o apostolado em favor das almas, cuja salvação é a suprema lei.]
Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX
Et respondens ad illos dixit:
Cuius vestrum asinus, aut bos in
puteum cadet, et non continuo
extrahet illum die sabbati? (Lc 14, 5)
Mesmo após o levantamento das pretensas “excomunhões” -- sobre cuja invalidade muito já se falou e algo se dirá ainda no curso deste artigo – continuam a definir como ilegítimo o ministério dos sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, como não enquadrado em uma forma canônica. De fato, esses sacerdotes atendem a confissões e administram sacramentos quase como se fossem párocos, apesar de as autoridades ordinárias da Igreja não lhes haverem concedido nenhum título para exercer algum tipo de ministério.
Propomo-nos, pois, neste texto, a examinar a que título os sacerdotes da Fraternidade continuam a exercer o seu apostolado, e baseados em que normas divinas e jurídicas. Com efeito, estes invocam frequentemente um “estado de necessidade”: O que é esse estado? É por acaso o estado de necessidade um tipo de selva, de regressão a um estado pré-social, ou, ao contrário, é uma situação extraordinária na qual se aplicam normas extraordinárias, enquanto seria errôneo pretender aplicar ao pé-da-letra aquelas normas ordinárias? Existe, isto é, de fato e de direito, uma situação tal que torne impossível ou inútil ou mesmo danosa a aplicação das leis positivas ordinárias e que exija, ao contrário, o recurso à aplicação de normas mais elevadas, de modo nenhum arbitrárias, mas previstas pelo legislador e pelo Direito divino?
Neste artigo queremos mostrar o quanto o apostolado desenvolvido pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X é absolutamente legítimo, oportuno e adequado à situação presente
Pe. Pierpaolo Maria Petrucci, FSSPX
Alguns afirmam que o ensinamento atual, que chamam de magistério vivo, temo poder de interpretar de modo a modificar a Tradição. Mas o que a Igreja já ensinou de maneira infalível é imutável.
O motivo de embate entre a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) e as autoridades romanas é a oposição daquela ao ensinamento atual na Igreja, que funda raízes no último concílio. Essa oposição é motivada pelo fato de que são agora ensinadas novas doutrinas contrárias ao ensinamento do passado.
O Vaticano nos acusa por isso de ter uma concepção errônea da Tradição e do Magistério da Igreja.
Segundo João Paulo II, a posição da FSSPX tem origem no fato de não considerar a Tradição como algo vivo, permanecendo fixados no passado. Assim se exprimiu em 1988, por ocasião da consagração de nossos quatro bispos: “A raiz deste ato cismático pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não leva em suficiente consideração o caráter vivo da Tradição(...)” .
Por sua vez, Bento XVI acusa a FSSPX de se ter fixado no Magistério pré-conciliar e não reconhecer, na verdade, o magistério do concílio e do pós-concílio: “Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962 – isso deve estar bem claro para a Fraternidade”.
A Tradição deveria ser viva, isto é, interpretada pelo magistério atual que nos diria hoje aquilo que é conforme ou menos conforme à Fé. Quem quisesse opor a Tradição de ontem ao magistério de hoje se arvoraria de juiz da Igreja e de seu ensinamento, substituindo-o, de fato, por seu juízo pessoal.
Para examinar o problema, responder a essa objeção e compreender em que consiste essa oposição que parece ser fundamental resolver, antes de poder chegar a uma solução jurídica entre a FSSPX e Roma, é necessário definir e esclarecer os conceitos de Tradição e de Magistério. (Continue a ler)
Pe. Dominique Bourmaud - FSSPX
«Esperamos que a Providência conserve-nos por muito tempo a Paulo VI, mas o dia em que precisarmos de um Papa, eu já tenho o meu candidato: é Wojtyla. Só que isso é impossível, não tem a menor probabilidade!» -- De Lubac .
De Lubac tinhas seus motivos para apoiar a eleição de um cardeal polonês, cuja eleição surpreendeu muitas pessoas. Durante o conclave, estava presente, obviamente, o cardeal primaz Wyszynski, que encarnava a Igreja dos mártires. Mas ele não era nenhum papabile, porque denunciava muito abertamente a Igreja pós-conciliar, uma Igreja cujo credo tornou-se elástico e cuja moral fez-se relativista, uma Igreja mergulhada na penumbra, uma Igreja que havia fechado os olhos diante do pecado. Por outro lado, o cardeal Wojtyla era moderno e, mais ainda, um modernista de fato e de direito. O arcebispo de Cracóvia apoiava a edição polonesa da revista Communio e, uma vez eleito Papa, não tardaria em promover ao cardinalato os seus três fundadores, Ratzinger, De Lubac e Von Balthasar, embora este último tenha vindo a falecer na véspera de sua entronização.
O padre Meinvielle, em um livro memorável escrito em 1970, anunciava a formação de uma dupla Igreja: a Igreja da promessa, que professaria a fé incorruptível de seu Fundador, e a Igreja da propaganda, a serviço da gnose cristã e progressista. O mesmo Papa poderia, inclusive, presidir ambas as Igrejas. Professaria a doutrina imaculada da fé, mas em seus atos equívocos sustentaria a Igreja da propaganda. Este livro, escrito no tempo de Paulo VI, descreve-o admiravelmente. Sob o pontificado de João Paulo II, não é necessário dizê-lo, a duplicidade e o engano sobre o depósito revelado tornou-se algo comum em Roma. Depois de esboçar uma rápida biografia do Papa, estudaremos seu verdadeiro pensamento. Deste modo estaremos em melhores condições para definir a finalidade do seu pontificado: o estabelecimento da religião universal. Se Paulo VI foi qualificado simplesmente de novo Moisés, João Paulo II é melhor qualificado como um segundo São Paulo, mas de um novo tipo. (Continue a ler)
Pe. Gustavo Camargo, FSSPX
Introdução
As seguintes anotações são, em sua maioria, resumos de diferentes livros de música que, por interesse pessoal, fui fazendo ao longo dos anos. Têm valor de resumo somente. São poucas as apreciações pessoais. É que me parece interessante primeiro conhecer o aspecto histórico do desenvolvimento da música, especialmente da música sacra, através dos séculos, para só depois estudar mais a fundo a sua essência mesma, a sua linguagem.
Para a parte histórica, os resumos foram feitos sobretudo com base em História da Música, de Franco Abbiati (Edições Uteha, em cinco tomos). São poucas as citações entre aspas desta obra. Em geral, resumi a ideia com minhas próprias palavras. Mas a substância vem toda dela [N. do T.: da obra].
São Pio X, em seu Motu Proprio Codex musicae sacrae juridicus, diz que: “(...) o canto gregoriano considera-se, de certo modo, como o mais elevado ideal da música sacra, de maneira que, com razão, se pode assentar como geralmente válida a seguinte regra: uma obra musical que seja apropriada para o uso religioso será tanto mais sagrada e litúrgica, quanto mais, por sua posição, espírito e irradiação, aproximar-se do ‘melos’ gregoriano. Pelo contrário, será menos adequada ao serviço divino quanto mais afastar-se desse modelo”.
Segundo São João da Cruz, a realização artística deve ser simples, pura, evocadora e despojada – para ser pura e simples – para conduzir a alma a Deus sem retê-la no gozo estético. A arte na liturgia, como acessório que é do culto, deve subordinar-se estritamente a seu fim, a sua função. Será, pois, mais própria para a liturgia, a música que, ao ser escutada nas funções religiosas, não inclinar o ouvinte a deter-se nela, a estancar-se no gozo estético que produz; senão a levar sua alma, através desse gozo, ao recolhimento, à oração e a dispor-se para melhor receber as graças de Deus. (Continue a ler)
Garrigou Lagrange, O.P.
Espalha-se, em alguns lugares, a opinião de que apenas o pecado de malícia é mortal, e que os pecados de ignorância e fraqueza jamais o são. É importante recordar, acerca deste ponto, o ensinamento da teologia, tal como se encontra formulado por Santo Tomás de Aquino na sua Suma Teológica (Ia-IIae, q. 76, 77, 78).
O pecado de ignorância é o que provém de ignorância voluntária e culpável, chamada ignorância vencível. O pecado de fraqueza é o que provém de forte paixão, que diminui a liberdade e obriga a vontade a dar seu consentimento. Quanto ao pecado de malícia, é o que se comete com plena liberdade “quasi de industria”, com aplicação e frequentemente com premeditação, sem paixão, nem ignorância. Recordemos o que Santo Tomás nos ensina sobre cada um deles. (Continue a ler)

O texto de Gustavo Corção que publicamos aqui é parte de um ciclo de conferências realizadas em Belo Horizonte na década de 1950. Apesar de não estar completo, não deixa de ser um exemplar importante das atividades do grande escritor católico, numa época em que Corção era requisitado para constantes palestras, entrevistas e artigos. Depois o mundo girou, os polos foram deslocados, os homens tornaram-se cúmplices da Revolução num mundo evolutivo e estagnado no nada. Já não lhes interessava a firmeza da verdade e da fé que Gustavo Corção guardou e ensinou até a morte.
Editora Permanência
[O opúsculo DOS COSTUMES DIVINOS é o LXII da EDIÇÃO ROMANA das obras de Santo Tomas de Aquino (publicada em 1570 por ordem de São Pio V).
Hoje, não mais se atribui este texto ao Doutor Angélico, sendo desconhecido o seu autor. Contudo, quem quer que o tenha escrito, é interprete fiel de sua doutrina e, por sua elevação e ingenuidade, remetem-nos ao próprio santo Tomás.]
“Sede perfeitos como vosso Pai celeste é perfeito” (Mt 5, 48). A Santa Escritura nunca nos ordena e nos aconselha algo de impossível. Por essa palavra, o Senhor Jesus não nos manda fazer as próprias obras e os costumes de Deus, os quais ninguém pode atingir de maneira perfeita.
Mas nos convida a nos calcarmos neles o mais possível procurando imitá-los. Nos o podemos, com o socorro da graça, e devemos. E como diz o bispo João, nada convém mais ao homem do que imitar seu criador e executar, segundo a medida de seu poder, a obra de Deus. (Leia mais)
Pe. François-Marie Chautard
A missa é o que há de mais belo e melhor na Igreja [...] Assim, o diabo sempre procurou,
através dos hereges, privar o mundo da missa.
Santo Afonso de Ligorio
A despeito de tal pensamento, Lutero não mascarou sua vigorosa rejeição da Missa: "Quando a Missa for destruída, penso que teremos derrubado o papado! Pois é sobre a missa, como sobre uma rocha, que todo o papado descansa, com seus mosteiros, seus bispados, suas universidades, seus altares, seus ministros e sua doutrina ... Tudo ruirá quando ruir essa missa sacrílega e abominável."
Para além da virulência da intenção, é evidente o abismo que separa a concepção luterana e a doutrina católica sobre a missa.
Esta oposição parece ter sido consideravelmente diminuída com a reforma do Missal Romano operada por Paulo VI, em abril de 1969. Já em maio de 1969, o protestante Max Thurian, da comunidade de Taizé, afirmava placidamente: "Com a nova liturgia, as comunidades não-católicas poderão celebrar a Ceia do Senhor com as mesmas orações que a Igreja Católica. Teologicamente, é possível.”
Como explicar tal mudança? O novo rito estaria mais próximo da posição protestante? Ou foram os protestantes que mudaram? Duas opiniões, uma, de um católico, outra, um de protestante, favorecem a primeira interpretação.
Monsenhor Bugnini, principal arquiteto da reforma litúrgica, admitiu com surpreendente simplicidade: "[na reforma litúrgica] a Igreja foi guiada pelo amor das almas e pelo desejo de fazer tudo para facilitar aos nossos irmãos separados o caminho da união, removendo qualquer pedra que pudesse constituir sequer uma sombra de risco de tropeço ou desagrado."
Os termos utilizados são reveladores: "fazer tudo", "sombra de risco", "tropeço ou desagrado". Para evitar essa “sombra de risco”, Monsenhor Bugnini não negligenciou nada. Seis pastores protestantes foram chamados para ajudá-lo a projetar a nova missa.
A segunda opinião vem de um protestante. Em 1984, após o indulto do Papa João Paulo II autorizando a celebração da Missa de São Pio V sob certas condições, o jornal Le Monde publicou o seguinte texto, assinado pelo pastor Viot :
"A reintrodução da Missa de São Pio V (...) é muito mais do que uma questão de linguagem: é uma questão doutrinal da mais alta importância, no centro dos debates entre católicos e protestantes, debates que, da minha parte, julgava felizmente estarem encerrados (...) Muitos dos nossos antepassados na fé reformada de acordo com a Palavra de Deus preferiram ir à fogueira ao invés de assistir esse tipo de missa que o Papa Pio V tornou oficial contra a Reforma. Ficamos, portanto, encantados com as decisões do Vaticano II sobre o assunto e a firmeza de Roma em relação àqueles que não quiseram se submeter ao Concílio e continuaram a usar uma missa que, aos nossos olhos, contraria o Evangelho.”
O pensamento é claro, a linguagem é direta: a irredutibilidade da doutrina protestante e da Missa tradicional permanece.
A mudança de posição não vem, portanto, dos protestantes, mas do rito católico. Eis a conclusão que precisamos fundamentar em bases sólidas.
O estudo da missa de Paulo VI não é, pois, de interesse trivial. Esclarecemos, para evitar qualquer mal-entendido, que o exame desse rito cobrirá apenas o texto oficial de 1962, e não as adaptações inacreditáveis, mas infelizmente recorrentes.
Para abordar a reforma do missal litúrgico, procederemos da seguinte maneira [CLIQUE NO LINK PARA LER]:
1 - Alguns lembretes sobre a doutrina católica.
2 - O paralelo com a missa de Lutero.
3 - Deficiências doutrinais da missa de Paulo VI.
4 - Seus autores.
5 - O delicado problema de sua validade.
6 - Consequências morais no comparecimento à missa de Paulo VI.

Dom Bernard Tissier de Mallerais
Nota da Permanência: No momento em que a Cultura da Morte se lança sobre mais uma vítima, convém conhecer o que a Igreja nos ensina acerca do problema da Eutanásia.
Os motivos invocados: da compaixão ao cinismo
O sentimento de pena por aqueles que não têm cura, no estágio das “dores terminais”, intoleráveis para ele e para mim, obrigam-me a abreviar os seus sofrimentos. Eu vou lhe aplicar uma injeção, como fazemos com os animais. Desse modo, não faço mais do que apressar uma morte absolutamente inevitável (cf. D. C. 1885, 1128).
A dignidade humana funda um “direito a morrer com dignidade”. Ora, os sofrimentos intoleráveis ou o estágio de inconsciência são indignos do homem. Eu tenho portanto o direito de preveni-los ou abreviá-los… (cf. L’Alsace 21.09.1984)
A liberdade, apanágio da pessoa humana, deve estender-se igualmente à “escolha da vida”, à “escolha da morte” (tema do Congresso de Nice, 21-23.09.1984 — organizado pela ADMD: Associação pelo Direito de uma Morte Digna). Eu afirmo minha liberdade ao não me deixar impôr pela natureza uma morte contrária ao meu alvitre. O suicídio de Henri de Montherlant, condenado pelo seus médicos, foi a morte de um homem livre! (Continue a ler)
Dom Lourenço Fleichman, OSB
O texto sobre Gustavo Corção que publicamos aqui foi escrito para a Revista citada no artigo em 2010. Vale notar que as publicações da Permanência sobre Gustavo Corção, seus artigos publicados no site e depois em livros de coletâneas, atraíram a atenção de alguns poucos estudiosos e pensadores. Foi assim que algumas teses acadêmicas foram escritas, e livros publicados. Hoje já é mais fácil encontrar Gustavo Corção nas livrarias do que na época em que escrevi esse artigo.
Se a Revista Conhecimento Prático de Literatura fizesse uma pesquisa junto a seus leitores com as seguintes perguntas:
- qual o autor brasileiro que foi considerado sucessor de Machado de Assis?
- qual o autor brasileiro que teve seu primeiro livro esgotado em menos de um mês?
- qual o escritor nacional que foi indicado por Manuel Bandeira para o Premio Nobel de Literatura?
Quem pensaria em Gustavo Corção? Pode-se dizer que Corção é um ilustre desconhecido, tendo sido esquecido e abandonado pelo mundo dos intelectuais. Hoje dificilmente se imagina a importância desse escritor nos vinte e cinco anos de sua carreira literária. Seu pensamento é de tal personalidade e profundidade que atraiu a atenção e a amizade dos grandes que o precederam. Vejam o que dizia dele o grande crítico Oswaldo de Andrade:
“Não me lembro de em toda a minha vida ter conhecido, entre artistas e literatos, uma figura tão impressionante como a de Gustavo Corção. Privei com Inglês de Souza, que era meu tio, conheci de perto João Ribeiro, Alberto de Oliveira e o nobre Emílio de Menezes. Fui íntimo de Villa-Lobos e Mário de Andrade. Na Europa me liguei a Picasso e Leger, Cocteau e Cendras, a esse original e magnífico Valéry Larbaud, a Supervielle e Romains, enfim, a toda uma geração revolucionária do começo do século. E apenas, com outro tom, mas a mesma doçura sarcástica, alguém me lembra o autor excelso de Lições de Abismo. Era um velho de 70 anos e tinha sido cruelmente abandonado por todos os seus amigos, quando o encontrei, no Quartier Latin. Chamou-se Eric Satie. E talvez venha a ser um dia considerado o maior gênio musical do século XX.
O que caracteriza essas naturezas que vão do doce ao amargo sem contraste é o que nelas há de inquebrável. Gustavo Corção é um inquebrável — faca de dois gumes. E isso muito se liga às virtudes intelectuais que o fazem, sem dúvida, o nosso maior romancista vivo. Nas Lições de Abismo como também na Descoberta do Outro não vejo concessões.
O que vejo é uma extraordinária e lúcida natureza de criador, ou melhor, de restituidor, pois que arte é restituição. Depois de Machado de Assis aparece agora um mestre do romance brasileiro.”
Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 5-4-1952 (Continue a ler)